Garantia expirada: saiba quando você ainda pode exigir reparo ou troca
Aprenda como a lei protege o consumidor quando um eletrodoméstico quebra após o fim da garantia e quais medidas tomar.

Quando um eletrodoméstico apresenta defeito logo após o término da garantia, muitos consumidores acreditam que não têm mais direitos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê situações em que o fabricante ou vendedor ainda é responsável pelo reparo ou até pela troca do produto, mesmo fora do prazo contratual.
Entenda os prazos legais e a garantia estendida
A garantia legal, prevista no artigo 26 do CDC, é de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos. Esse prazo é contado a partir da entrega do produto e se soma à garantia contratual oferecida pelo fabricante, que costuma ser de 12 meses. Mas o que muitos não sabem é que, se o defeito for oculto, ou seja, não aparente no momento da compra, o prazo para reclamar começa a contar a partir do conhecimento do problema.
Por exemplo, se a máquina de lavar apresenta um defeito interno que só aparece após 13 meses de uso, o consumidor ainda pode exigir a reparação, pois o vício pode ser considerado oculto. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, conforme o artigo 18 do CDC. Se não houver solução nesse período, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Como reclamar e quais documentos guardar
Para ter direito à reparação, é essencial guardar a nota fiscal, o manual do produto e todos os comprovantes de contato com o serviço de atendimento ao consumidor (SAC). O primeiro passo é registrar a reclamação formalmente, por escrito, no canal oficial da marca, descrevendo o defeito e solicitando o reparo. Guarde o protocolo de atendimento e os prazos informados.
Caso a empresa se recuse a atender ou demore além do estipulado, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. O órgão faz uma mediação entre as partes e, se necessário, aplica sanções administrativas. Outra alternativa é recorrer ao Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado, ou buscar indenização por danos morais se o prejuízo for significativo.
Cuidado com armadilhas e garantia estendida
Muitas lojas oferecem garantia estendida, mas é preciso ler o contrato com atenção. Essa garantia cobre apenas os defeitos previstos no documento, e não os mesmos da garantia legal. Por isso, antes de pagar por ela, verifique se o produto já não tem cobertura suficiente. Além disso, desconfie de assistências técnicas não autorizadas, pois reparos feitos por terceiros podem anular a garantia contratual.
Em resumo, a garantia expirada não significa, necessariamente, o fim do direito do consumidor. Conhecer os prazos, documentar tudo e agir com base no CDC são atitudes que podem garantir o reparo ou a troca do seu eletrodoméstico sem custo adicional. Fique atento aos seus direitos e não aceite respostas negativas sem antes buscar orientação especializada.
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Perguntas frequentes
Quando a garantia expira, ainda posso exigir reparo ou troca?
Sim, se o defeito for oculto, ou seja, não aparente no momento da compra, o prazo para reclamar começa a contar a partir do conhecimento do problema, mesmo após o término da garantia contratual.
Qual é o prazo da garantia legal para geladeiras?
A garantia legal é de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos, contados a partir da entrega do produto, e se soma à garantia contratual oferecida pelo fabricante, que costuma ser de 12 meses.
O que fazer se o fabricante não resolver o defeito em 30 dias?
Se o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.
Quais documentos devo guardar para reclamar da geladeira?
Guarde a nota fiscal, o manual do produto e todos os comprovantes de contato com o SAC. Registre a reclamação formalmente por escrito, guardando o protocolo de atendimento e os prazos informados.
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